Atenção contribuintes

Segundo determinação da Receita Federal do Brasil com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a partir de 01/09/2023 quem é microempreendedor individual (MEI) deverá emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e) por meio de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”.
 
Link da nota fiscal nacional: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal
 
Diante disso, a partir de hoje (31/08/2023) às 23h59min, o sistema ISSWEB será bloqueado para emissão de notas fiscais para empresas enquadradas no MEI.

OUTROS MANUAIS DISPONÍVEIS NO MENU DÚVIDAS!

EM ACESSO AO SISTEMA:
1. NO CAMPO LOGIN, INFORME O CNPJ DA EMPRESA.
2. NO CAMPO SENHA, INFORME OS OITO PRIMEIROS DIGITOS DO CNPJ.
3. NÃO ESQUEÇA DE ALTERAR A SENHA AO ENTRAR.

COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
ACESSE O MENU:
NOTA FISCAL / EMITIR NOTA FISCAL
1º - INFORME O TOMADOR.
2º - INFORME A ATIVIDADE MUNICIPAL, IMPOSTO RETIDO, LOCAL DE PRESTAÇÃO.
3º - INFORME O ITEM (Descrição, Qtde e Valor), CLIQUE NO BOTÃO ADICIONAR.
4º - CLIQUE NO BOTÃO VISUALIZAR (Verifique se as informações estão corretas).
5º - VOLTE E CLIQUE NO BOTÃO SALVAR.

COMO EMITIR UMA GUIA
ACESSE O MENU:
GUIA DE PAGAMENTO / EMITIR GUIA DE ISS
1º - INFORME SERVIÇOS PRESTADOS OU TOMADOS.
2º - INFORME O EXERCÍCIO E MÊS.
3º - SELECIONE AS NOTAS
4º - CLIQUE NO BOTÃO GERAR GUIA.

Para a Sociedade:
Diminuição do uso de papel;
Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as Empresas:
Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos;
Incentivo ao e-business.
Para a Administração Tributária:
Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
Público Alvo
A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.

O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:

Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da LC 116/03, para emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
Como Participar?
Prestadores de Serviço convencional:
Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.